Esporte Clube 2014
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831100940 (BRASIL 2014) e Processo 829091050 (BRASIL 2014). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca de alto renome 2014, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O IN
Sobre a marca
- Titular
- ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL ESPORTE CLUBE 2014
- 09.146.936/0001-08
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2226IndeferimentoEsta publicação03/09/2013
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.