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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 12

Sinal publicado

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Processo INPI
902798243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão genérica e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
D.H. DOS SANTOS ACESSÓRIOS - ME
10.662.388/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2226IndeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2206Despacho anulado16/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2203Indeferimento26/03/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.