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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

A ADRISILK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902782991
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100376708 (03/12/2010) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: ADRISILK CONFECÇÕES LTDA - ME Procurador: PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista que na procuração apresentada não consta poderes expressos para desistir do presente pedido.

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Sobre a marca

Titular
ADRISILK CONFECÇÕES LTDA - ME
04.571.371/0001-84
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2214Exigência11/06/2013

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2067Publicação17/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.