PRECTOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100317489 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IBRAE - INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA E EDUCAÇÃO Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100317477 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IBRAE - INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA E EDUCAÇÃO Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- IBRAE - INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA E EDUCAÇÃO
- 05.762.876/0001-99
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 13 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2226PetiçãoEsta publicação03/09/2013
Deferimento da petição
- RPI nº 2226PetiçãoEsta publicação03/09/2013
Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.