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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

PRECTOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

PRECTOR
Processo INPI
902601741
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100317489 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IBRAE - INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA E EDUCAÇÃO Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100317477 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IBRAE - INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA E EDUCAÇÃO Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
IBRAE - INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA E EDUCAÇÃO
05.762.876/0001-99
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
13 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2226PetiçãoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2226PetiçãoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2217Arquivamento02/07/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.