Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
ESTERILIZARE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTERILIZARE ESTERILIZAÇÃO DE PRODUTOS LTDA
- 11.544.161/0001-62
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.