Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
M MANIA DA MODA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação a expressão "nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- MANIA DA MODA ARTIGOS PARA VESTUÁRIO LTDA.
- 09.508.137/0001-26
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 26 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.