(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

Processo nº 840259581

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013FigurativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840259581
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130112550 (18/06/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: RECKITT BENCKISER N.V. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Reckitt Benckiser Brands Investments B.V.
Data de depósito
10 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2325Registro28/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2319Deferimento16/06/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2241Retificação17/12/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2241Publicação17/12/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2226Retificação03/09/2013

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2226PublicaçãoEsta publicação03/09/2013

    Republicação de pedido

  9. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.