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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

AUTO NORDESTE FACIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830016449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTOFACIL LTDA
10.145.610/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2076Sobrestamento19/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1993Publicação17/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.