CLUBE DA TERRA - PLANTANDO CIDADANIA PARA COLHER UM MUNDO MELHOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828633371
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826258867 (CLUBE DA TERRA CORAL) e Processo 826274080 (CLUBE DA TERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- TINTAS CORAL LTDA.
- 57.483.034/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2226IndeferimentoEsta publicação03/09/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.