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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

ROSSINI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013NominativaRegistro ExtintoClasse 18

Sinal publicado

ROSSINI
Processo INPI
825215366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000194 (22/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:MANDADO DE SEGURANÇA N° 2012.51.01.042128-2 – PROCESSO INPI N° 52400.055148/2013-03 – TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

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Sobre a marca

Titular
TOMÉ & TOMÉ LTDA
54.303.896/0001-07
Procurador ou escritório
Ampla Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2226JudicialEsta publicação03/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2154Nulidade17/04/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1969Nulidade30/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.