VITAL FONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento hábil que comprove o exercício lícito e efetivo de atividades compatíveis com os serviços reivindicados (contrato social, notas fiscais, contratos de prestação de serviço para terceiros, entre outros), tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Ademais, observe que a documentação apresentada na petição nº 850130155611, de 12/08/2013, além de ser considerada insuficiente, faz referência apenas a serviços de "Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica".
Sobre a marca
- Titular
- SCHULTZ - INGA TURISMO LTDA
- 04.628.135/0001-57
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2225ExigênciaEsta publicação27/08/2013
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.