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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

AS ADRIANO SILVA IMÓVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
902951807
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANO SILVA IMÓVEIS LTDA
09.373.539/0001-60
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2231Arquivamento08/10/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2227Despacho anulado10/09/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2214Exigência11/06/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.