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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

EMPÓRIO SÃO JORGE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

EMPÓRIO SÃO JORGE
Processo INPI
902481827
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SACOLÃO SÃO JORGE LTDA EPP
05.376.987/0001-67
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.