Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
BELLANI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAPRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LAZER LTDA.
- 05.459.647/0001-08
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 26 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013
Deferimento do pedido
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.