SABOR REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820854255 (SABOR REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 824633059 [SABOREAL] , 824633075 [SABOREAL] e 829120645 [SABOR REAL], ainda pendentes de decisão final, considerados passíveis de conflito com o sinal em tela.
Sobre a marca
- Titular
- FÁBIO PARENTE PONTE
- 10.278.013/0001-80
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2225IndeferimentoEsta publicação27/08/2013
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.