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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

VITELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901518786
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100286654 (12/02/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre oposição (339.1) Requerente: MOINHO VITÓRIA LTDA. Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o arquivamento da petição de oposição a que se refere, conforme publicação ocorrida na RPI nº 2158, de 15/05/2012.

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Sobre a marca

Titular
MOINHO VITÓRIA LTDA
05.388.126/0001-07
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2753Renovação10/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2264Retificação27/05/2014

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2165Despacho anulado03/07/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2165Oposição03/07/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2158Arquivamento15/05/2012

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  10. RPI nº 2158Deferimento15/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2032Oposição15/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1998Publicação22/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.