Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
E.FRANCHISING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IDFV CONSULTORIA E-COMMERCE LTDA-EPP
- 10.374.357/0001-93
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.