Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
LUZEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UNIAO NORTE BRAS DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
- 04.930.244/0001-24
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.