Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
VIAMORE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração devidamente assinada pelos signatários: Senhores Alessandro Martins Alves da Silva e Herbert Bento Faria.
Sobre a marca
- Titular
- VIAMORE FLORES E PRESENTES LTDA.
- 11.027.086/0001-62
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2225ExigênciaEsta publicação27/08/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.