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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 750253967 (VIGOR), Processo 811821455 (VIGOR CORADINI), Petição 810110459571 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821293656 (VIGOR CLUB), Petição 810110459569 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821054333 (VIGOR CLUB), Petição 810110459570 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821054325 (VIGOR CLUB), Petição 810110459572 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821293648 (VIGOR CLUB) e Petição 810110459567 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 821293613 (VIGOR CLUB)
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR ALIMENTOS S.A.
- 13.324.184/0001-97
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2225SobrestamentoEsta publicação27/08/2013
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.