Juropink
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826580335 (JURUPINGA) e Processo 826301797 (JURUPINGA DO SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho publicado na RPI nº: 2222 de 06/08/2013, por omissão dos registros de marcas de indeferimento.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120024911 (29/02/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: JURUPINGA DINALLE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
- 01.615.785/0001-70
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2224Petição20/08/2013
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2224IndeferimentoEsta publicação20/08/2013
Indeferimento do pedido
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.