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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

TIO ZECA LANCHES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902372866
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 18110018211 (17/05/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: LIGIA MORAES DE ABREU - ME Detalhes do despacho:A imagem da marca foi corrigida, de acordo com a imagem apresentada no ato do depósito, não ensejando republicação do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
LIGIA MORAES DE ABREU - ME
10.757.320/0001-44
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2248Arquivamento04/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2224Retificação20/08/2013

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.