Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
MARCA BRASIL CONSTRUTORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCA BRASIL CONSTRUTORA LTDA
- 11.321.885/0001-47
- Procurador ou escritório
- WELINTON SOUZA MARCAS
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.