Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
FEIJÃO PRATO BOM
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- EDSON SEBASTIÃO VIEIRA O GOIANO
- 37.369.287/0001-31
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2224ArquivamentoEsta publicação20/08/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.