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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

QUINTA DO VALE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900947780
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Deferimento e concessão publicados na RPI 2108, de 31/05/2011, e 2123, de 13/09/2011, respectivamente, por incorreção na especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100337380 (09/08/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: QUINTA DO VALE ALIMENTOS LTDA. Procurador: ACERTCON REGISTROS E DIVULGAÇÃO EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
QUINTA DO VALE ALIMENTOS LTDA.
00.218.077/0001-32
Data de depósito
2 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2228Deferimento17/09/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2224Despacho anuladoEsta publicação20/08/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2224Retificação20/08/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.