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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

FERNANDO SHIMIZU TATTOO STUDIO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830568263
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
TATTOO SHIMIZU STUDIO E COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME
07.364.361/0001-66
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2269Arquivamento01/07/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2251Deferimento25/02/2014

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2224ExigênciaEsta publicação20/08/2013

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2110Publicação14/06/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.