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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

A MELHOR EMPRESA PARA O BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

A MELHOR EMPRESA PARA O BRASIL
Processo INPI
830505911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por SINAL DESCRITIVO DE QUALIDADE EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS QUE VISA ASSINALAR, SEM APRESENTAR DISTINTIVIDADE. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO MARCONDES DE TECNOLOGIA ORGANIZACIONAL E EDITORAL LTDA
61.811.923/0001-18
Procurador ou escritório
ELIANE Y. ABRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
19 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2224IndeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.