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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

MERCADO MÓVEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

MERCADO MÓVEL
Processo INPI
830505776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "mercado móvel" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
SIMM - SOLUÇÕES INTELIGENTES PARA MERCADO MÓVEL DO BRASIL S.A
06.964.587/0001-35
Procurador ou escritório
Autoral Patentes e Marcas
Data de depósito
18 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2224IndeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.