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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

PROFESSIONAL BEAUTY & SPA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830465871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100311811 (07/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ROCHA & MARTINEZ LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA PET (WB) 810100311811, DE 07/05/2010, SOMENTE PARA O PRESENTE PROCESSO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ROCHA & MARTINEZ LTDA
02.554.685/0001-43
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2224PetiçãoEsta publicação20/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  2. RPI nº 2202Arquivamento19/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.