Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
HIDRAMUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.L.R. COMERCIO DE VARIEDADES LTDA ME
- 09.061.699/0001-74
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.