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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

CAFÉ DA MONTANHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830085513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241Registro17/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2224DeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2028Oposição17/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1994Publicação24/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.