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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

DECOR GEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

DECOR GEL
Processo INPI
828600244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de uso comum (gel para decoração) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.
60.779.014/0001-87
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2437Recurso negado19/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2224IndeferimentoEsta publicação20/08/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1985Sobrestamento20/01/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.