GENUÍNA LINDOYA UVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002971666 (LINDOYA), Processo 819091480 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO FONTE SÃO JOSE), Processo 819091499 (LINDOYA VERÃO AGUA MINERAL NATURAL COM GÁS FONTE SÃO), Processo 004075641 (LINDOYA), Processo 002730405 (LINDOYA), Processo 002780224 (LINDOYA), Processo 002736390 (LINDOYA), Processo 819091472 (LINDOYA VERÃO) e Processo 826184189 (AGUA MINERAL NATURAL LINDOYA VERÃO KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LINDOYANA DE AGUAS MINERAIS LTDA
- 61.732.020/0001-41
- Procurador ou escritório
- Toledo Correa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2224IndeferimentoEsta publicação20/08/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.