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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

AMINO MOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

AMINO MOL
Processo INPI
827341830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130006656 (14/01/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Em razão da concessão do registro.

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Sobre a marca

Titular
CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA
03.021.867/0001-11
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2224PetiçãoEsta publicação20/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2108Registro31/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.