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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

AMINO COMPLEX HFF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

AMINO COMPLEX HFF
Processo INPI
827341806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130006642 (14/01/2013) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Em razão de tratar-se de registro.

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Sobre a marca

Titular
CLEAN SOLUTIONS SANEAMENTO LTDA
03.021.867/0001-11
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2224PetiçãoEsta publicação20/08/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2108Registro31/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1792Publicação10/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.