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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

MICA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013MistaPedido em Exame de RecursoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
826709265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810070064368 (12/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COOPERATIVA CRISTA DE ARTES Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com o parecer exarado perla Coordenação Geral de recursos e Processos Administrativos de Nulidade, conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantido o indeferimento do pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CRISTA DE ARTES
06.057.017/0001-61
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2224Recurso negadoEsta publicação20/08/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1908Indeferimento31/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1764Publicação26/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.