MICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070064368 (12/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COOPERATIVA CRISTA DE ARTES Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com o parecer exarado perla Coordenação Geral de recursos e Processos Administrativos de Nulidade, conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantido o indeferimento do pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA CRISTA DE ARTES
- 06.057.017/0001-61
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2224Recurso negadoEsta publicação20/08/2013
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.