Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013
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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 18020027297 (08/07/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: DANONE LTDA. Detalhes do despacho:Conforme artigo 133 da lpi.
Sobre a marca
- Titular
- DANONE LTDA.
- 23.643.315/0001-52
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1979
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2224RenovaçãoEsta publicação20/08/2013
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.