Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013
EMÍLIO SANTIAGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EMÍLIO SANTIAGO
- Processo INPI
- 902986198
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E V SANTIAGO PROMOÇÕES E EVENTOS
- 01.858.223/0001-57
- Procurador ou escritório
- Claudia Luna Advocacia Previdenciária
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.