Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013
DANIEL RELÓGIOS, JÓIAS, ÓPTICA E PRESENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
DANIEL RELÓGIOS, JÓIAS, ÓPTICA E PRESENTES
- Processo INPI
- 902985280
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL JOSE DE MIRANDA ME
- 01.718.587/0001-31
- Procurador ou escritório
- W. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.