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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

Memória Editora

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Memória Editora
Processo INPI
902920685
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130132399 (09/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Memória consultoria em Educação e História Ltda Procurador: Washington Luiz Santos Oliveira (PROGRAMA NACIONAL REGISTRO SIMPLIFICADO)

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Sobre a marca

Titular
MEMÓRIA CONSULTORIA EM EDUCAÇÃO E HISTÓRIA LTDA
08.240.775/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2210Deferimento14/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.