CLÁUDIA DUARTE BIJOUX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812344375 (CD) e Processo 200064886 (CD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da pet. (WB/850130118595) de 24/06/2013.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUARTE ARTESANATOS E BIJUTERIAS LTDA. ME
- 02.737.009/0001-05
- Procurador ou escritório
- Paulo C Oliveira Cia
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2223IndeferimentoEsta publicação13/08/2013
Indeferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.