Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013
PRIMA AÇO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMA-AÇO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE SUCATAS LTDA. - EPP
- 05.751.856/0001-12
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.