Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013
VIPWO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS COLOMBO EPP
- 11.637.364/0001-01
- Procurador ou escritório
- B & P Associados
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013
Deferimento do pedido
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.