MOVEIS PALMEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentos que comprovem a alegação de pessoa jurídica representativa de coletividade e reapresente o Regulamento de Utilização, incluindo descrição da requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representa-la. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação.
Sobre a marca
- Titular
- PALMEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
- 20.354.981/0001-82
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.