ABL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120218378 (13/12/2012) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: COOL SEED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE AERAÇÃO CONDICIONADA LTDA - EPP Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA Detalhes do despacho:Pedido de registro em referência foi arquivado na RPI 2202.
Sobre a marca
- Titular
- COOL SEED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE AERAÇÃO CONDICIONADA LTDA - EPP
- 04.749.583/0001-09
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4- RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.