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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

ICEMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901979678
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A EXPRESSÃO "ICEMAN" ([ING] = SORVETEIRO, VENDEDOR DE GELO) GUARDA RELAÇÃO DESCRITIVA COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS.

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Sobre a marca

Titular
FRUTIQUELLO & CACAUTELLO LTDA
01.327.274/0001-52
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
23 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2160Exigência29/05/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  7. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.