Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013
LIPOLIFE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090245319 (02/10/2009) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: ARESE PHARMA LTDA Procurador: CÔRTES E DAMASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- MEDIERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 03.055.870/0001-56
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013
Deferimento do pedido
- RPI nº 2223Petição13/08/2013
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.