Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013
NOSSA CACHAÇA TOMBENSE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33
Sinal publicado
NOSSA CACHAÇA TOMBENSE
- Processo INPI
- 830768254
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "cachaça",, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- SEBASTIÃO KLÉBER DA SILVA FERREIRA
- 11.740.476/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2223IndeferimentoEsta publicação13/08/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.