(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

CD#2

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CD#2
Processo INPI
830766715
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulação de exigência publicada na RPI 2215, de 18/06/2013, por erro material, haja vista que parte da documentação apresentada na solicitação inicial não fora digitalizada, induzindo o examinador ao erro. Por meio da Pet. de Retificação 850130117410, de 24/06/2013, o requerente forneceu documentação comprovando suas alegações.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VSL Pharmaceuticals, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2270Recurso08/07/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2225Indeferimento27/08/2013

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2223Despacho anuladoEsta publicação13/08/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2215Exigência18/06/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.