(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

JX NIPPON OIL & ENERGY

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

JX NIPPON OIL & ENERGY
Processo INPI
830717161
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130098134 (28/05/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JX HOLDINGS, INC. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ENEOS Holdings, Inc.
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
9 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237Registro19/11/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2236Despacho anulado12/11/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2223Retificação13/08/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2223PublicaçãoEsta publicação13/08/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2077Publicação26/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.